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Registo em formato MARC

MFN: 40617
Identificador: c818fa4e-7495-4a3c-a216-2d18a18bc8d9
Formato: UNIMARC
Tipo de documento: BOOK
Criado em: 2023-12-13 14:43:40
Alterado em: 2023-12-13 16:17:37

001 INR20231213140524
100   ^a20231213d2011    k  y0porb0103    ba
101 0 ^apor
102   ^aPT
105   ^aa       001yy
106   ^ar
200 1 ^a<Os >direitos das pessoas surdas como questão dos direitos humanos ^esem língua gestual, não há direitos humanos!^fFilipe Venade de Sousa^gorient. Andreia Sofia Pinto Oliveira
210   ^a[Braga]^cUniversidade do Minho^d2011
215   ^a233 p. ;^d30 cm
328   ^aDissertação apresentada à Escola de Direito da Universidade do Minho, para obtenção do grau de mestre em Direitos Humanos, sob a orientação da Professora Doutora Andreia Sofia Pinto Oliveira
330   ^aUm tema que actualmente assume grande importância é o facto de a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ter sido ratificada em Portugal, revelando a importância do desenvolvimento dos Direitos Humanos neste âmbito. Efectivamente, os Direitos das Pessoas Surdas são uma questão dos Direitos Humanos, uma vez que aquelas pessoas são tratadas como seres titulares dos direitos reconhecidos e assegurados pela dita Convenção. E podemos ainda considerar que as Pessoas Surdas são vistas como membros de uma minoria linguística, com características próprias. Os Direitos das Pessoas Surdas são vistos à luz da dupla dimensão da protecção, de forma complementar, entre Direitos das Minorias e os Direitos das Pessoas com Deficiência, de acordo com a Convenção, facto que constitui o ponto de partida desta investigação. Esta perspectiva de minoria e pessoa com deficiência não comporta termos incompatíveis. Pelo contrário, os elementos estão interligados e são interdependentes. Trata-se de uma perspectiva própria dos Direitos Humanos especificamente relacionada com os casos das Pessoas Surdas. De facto, a Convenção é o primeiro Tratado internacional que menciona claramente os Direitos das Pessoas Surdas como direitos específicos, atendendo à existência de uma Língua própria e uma identidade cultural e linguística. Em Portugal, a nossa Constituição reconhece, através do artigo 74.º, n.º2, alínea h), a Língua Gestual Portuguesa como Língua oficial, enquanto expressão cultural da Comunidade Surda, onde as Pessoas Surdas se inserem e se constituem de facto como uma minoria linguística.
330   ^aÍNDICE; Resumo; Abstract; Abreviaturas; Introdução; Capítulo I - A reflexão sobre a pessoa surda na perspectiva dos direitos humanos; Secção I - A breve evolução histórica das pessoas surdas; 1. Na antiguidade: a época da ignorância; 2. Na idade media: a época da clandestinidade; 3. Na idade moderna: a época do descobrimento; 4. Na idade contemporânea: a época da repressão e da depressão; 5. Actualidade: a época da reconquista; Secção II - A ligação entre o conceito da pessoa surda e da pessoa com deficiência; 1. O conceito jurídico-constitucional da pessoa com deficiência; 2. Perspectivas sobre o conceito de pessoa surda enquanto “pessoa com deficiência” e “pessoa diferente”; 3. Abordagem conceptual sobre a pessoa surda e o enquadramento jurídico do conceito da pessoa com deficiência; Capítulo II - Os direitos culturais e linguísticos no conjunto dos direitos humanos; Secção I - Direitos culturais; 1. A diversidade cultural como essência dos direitos culturais a partir da perspectiva internacional; 2. O princípio nuclear da tutela do património cultural (e linguístico) a partir da perspectiva jurídico-constitucional; 3. Os direitos culturais: uma categoria negligenciada dos direitos humanos; Secção II - Direitos linguísticos e a questão da língua minoritária, em particular, a Língua Gestual Portuguesa; 1. O tratamento jurídico da língua e dos direitos linguísticos; 2. A dupla dimensão dos direitos linguísticos. A compreensão e a análise na perspectiva dos direitos humanos; 3. O significado e alcance do estatuto da língua minoritária à luz do ordenamento jurídico internacional, em particular, na CELRM; 4. Os direitos linguísticos e o estatuto de cooficialidade da LGP; Capítulo III - Os direitos das pessoas surdas à luz do ordenamento jurídico internacional; Secção I - A minoria linguística e a comunidade surda; 1. Questões preliminares: a definição jurídica de minoria; 2. Características conceptuais de minoria; 3. O conceito de minoria linguística; 4. A comunidade surda como minoria linguística; Secção II - A convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência - o regime específico das pessoas surdas; 1. A breve evolução dos direitos das pessoas com deficiência antes da Convenção; 2. Objecto da Convenção; 3. Princípios fundamentais da Convenção; 4. Os direitos inerentes às Pessoas com Deficiência à Iuz da CDPD; 5. Os direitos das pessoas surdas: O regime próprio e autónomo face ao regime geral dos direitos das pessoas com deficiência à Iuz da CDPD; Secção III - A complementaridade entre os direitos das minorias e os direitos das pessoas com deficiência: O caso das pessoas surdas; Capítulo IV —O estatuto jurídico-constitucional das pessoas surdas; 1. O tratamento jurídico-constitucional dos direitos das pessoas surdas; 2. O significado e a alcance jurídico do artigo 74º, n.º 2, alínea h), da Constituição da República Portuguesa; 3. A dimensão subjectiva e objectiva da norma constitucional em questão; 4. Análise aprofundada da perspectiva jurídico-constitucional em relação ao conjunto dos direitos inerentes às pessoas surdas; 5. A força jurídica dos direitos das pessoas surdas na Constituição da República Portuguesa; 6. Além dos conjuntos dos direitos, existem deveres fundamentais?; Conclusão; Bibliografia; Anexos
606   ^aDIREITOS HUMANOS
606   ^aDIREITOS DOS DEFICIENTES
606   ^aONU
606   ^aSURDO
606   ^aLINGUA GESTUAL
700  1^aSOUSA,^bFilipe Venade de
702  1^aOLIVEIRA,^bAndreia Sofia Pinto^4727
712 02^aUNIVERSIDADE DO MINHO.^bEscola de Direito^4295
801   ^aPT^bINR^c20231213^gRPC
920 n
921 a
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931 20231213
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933 2011
935 k  
936 y
937 0
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966   ^lINR^a12988^sD 575^12011