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Registo em formato MARC

MFN: 39520
Identificador: 1cb36f3e-e4be-47d5-9d1d-5d7d56ed678c
Formato: UNIMARC
Tipo de documento: BOOK
Criado em: 2022-12-26 20:36:30
Alterado em: 2023-12-18 18:49:26

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200 1 ^aPacto educativo para o futuro^fMinistério da Educação^gpref. Eduardo Marçal Grilo
205   ^a2ª ed.
210   ^a[Lisboa]^cMinistério da Educação^d1996
215   ^a22 p. ;^d21 cm
330   ^aÍndice; Mensagem do Ministro da Educação, Eduardo Marçal Grilo; 1. Bases gerais do acordo; 1.1. A educação e a formação configuram áreas de prioridade política em Portugal; 1.2. A educação é uma questão pública e uma ambição nacional; 1.3. A política educativa deve ser orientada por princípios, deve identificar objectivos estratégicos e deve definir áreas prioritárias de intervenção; 2. Princípios gerais do pacto; 2.1. A educação é um assunto de todos; 2.2. A finalidade essencial do processo educativo é o desenvolvimento e a formação global de todos; 2.3. A escola é um lugar nuclear do processo educativo; 2.4. As relações entre o Estado, a Educação e a Sociedade devem ser redefinidas, por forma a que seja possível assegurar uma maior participação; 2.5. A democratização da educação não se alcança apenas pela messificação da frequência dos vários níveis de escolaridade; 2.6. A educação e a formação global dos cidadãos ao longo de toda a vida constituem uma condição necessária para o desenvolvimento económico e social; 2.7. A gestão estratégica da qualidade educativa implica o desenvolvimento de processos de informação e comunicação e o aumento da visibilidade do sistema; 2.8. A credibilização do sistema educativo e da escola é imprescindível; 3. Objetivos estratégicos; 3.1. Promover a participação social no desenvolvimento do sistema educativo; 3.2. Modernizar, regionalizar, e descentralizar a administração do sistema educativo; 3.4. Fazer do sistema educativo um sistema de escolas e de cada escola um elo de um sistema local de formação; 3.5. Promover a educação e a formação como um processo permanente ao longo de toda a vida; 3.6. Garantir a universalização da educação básica de qualidade; 3.7. Consagrar um novo lugar e uma finalidade para o ensino secundário; 3.8. Promover o desenvolvimento equilibrado do ensino superior; 3.9. Valorizar, dignificar e responsabilizar os profissionais da educação; 4. Dez compromissos de acção; 4.1. Descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos de Poder Local; 4.2. Fazer da escola o centro privilegiado das políticas educativas; 4.3. Criar uma rede nacional de Educação Pré-Escolar; 4.4. Melhorar a qualidade do processo educativo; 4.5. Assegurar a educação e a formação como um processo permanente ao longo de toda a vida; 4.6. Assegurar a formação para a vida activa e a relação entre educação-formação; 4.7. Valorizar e dignificar o papel dos professores e dos educadores; 4.8. Reequacionar os sistemas de financiamento da educação; 4.9. Promover o desenvolvimento equilibrado do ensino superior; 4.10. Valorizar e dignificar o papel e a inserção do ensino particular e cooperativo no sistema educativo
606   ^aEDUCAÇÃO
606   ^aSISTEMA EDUCATIVO
702  1^aGRILO,^bEduardo Marçal^4080
710 02^aPORTUGAL.^bMinistério da Educação
801   ^aPT^bINR^c20221226^gRPC
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