Ir para o conteúdo principal

Registo em formato MARC

MFN: 3525
Identificador: 81311e6e-d990-4e60-975e-83b9fdc43662
Formato: UNIMARC
Tipo de documento: BOOK
Criado em: 1994-08-17 00:00:00
Alterado em: 2025-10-31 19:07:50

010   ^a972-9301-04-2
100   ^a19940817a1994    |||y0pory0103    ba
101 1 ^apor
102   ^aPT
200 1 ^a<Uma >política coerente para a reabilitação das pessoas com deficiência^eRecomendaçao nº R (92) 6 adoptada pelo Comité de Ministros em 9 de Abril de 1992, durante a 474ª reunião dos Delegados dos Ministros^eprograma orientador da política de reabilitação e integração para as autoridades nacionais^fConselho da Europa
210   ^aLisboa^cSNR^d1994
215   ^a32 p. ;^d30 cm
225 2 ^aCadernos SNR^v1
312   ^aExiste também na mesma língua (RE 0254) e noutras línguas: espanhol (RE 0269 e RE 1204), inglês (RE 0208 e RE 0474) e francês (RE 0207 e RE 0475)
330   ^aNeste primeiro número da colecção Cadernos SNR, publica-se a Resolução nº R (92) 6, aprovada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa. Trata-se de um conjunto de linhas directrizes que se considera devem enformar a política global de reabilitação dos diversos Estados membros e bem assim as várias políticas sectoriais, articuladas entre si, de forma a proporcionar uma melhor qualidade de vida às pessoas portadoras de deficiência. Um documento análogo (de que este é uma versão revista) tinha já sido aprovado nas mesmas instâncias em 1984, na sequência do Ano Internacional das Pessoas com Deficiência, proclamado em 1981 pelas Nações Unidas. Sendo já então a filosofia subjacente a de propiciar a plena participação e igualdade das pessoas com deficiência na resolução dos problemas que lhes dizem respeito, houve a necessidade de introduzir as alterações decorrentes dos desenvolvimentos, produzidos em diversos países, na área da deficiência e da reabilitação, nomeadamente no sentido de uma cada vez maior auto-suficiência dos indivíduos a quem o documento é dirigido.
330   ^a[Índice dos conteúdos]; 1. Historial; 2. Introdução; 3. Recomendação N° R (92) 6 sobre uma política coerente para as pessoas com deficiência; Anexo à recomendação; I. Política Geral; 1. Princípios; 2. Objectivos; 3. Áreas de intervenção; 4. Directivas gerais; 5. Definições; II. Prevenção e Educação para a Saúde; 1. Definição; 2. Prevenção da deficiência; 3. Prevenção da incapacidade; 4. Prevenção da desvantagem (handicap); 5. Educação para a saúde; III. Identificação e Diagnóstico; 1. Identificação das deficiências; 2. Diagnóstico; IV. Tratamento e Ajudas Terapêuticas; 1. Tratamento clínico; 2. Cuidados médicos, reabilitação clínica e funcional; 3. Próteses, ortóteses e ajudas técnicas; 4. Avaliação das aptidões; V. Educação; 1. Objectivos; 2. Ensino regular; 3. Ensino especial; 4. Ensino e reabilitação; 5. Ensino de adultos com deficiência; VI. Orientação e Formação Profissionais; 1. Avaliação das aptidões profissionais; 2. Orientação; 3. Formação profissional; VII. Emprego; 1. Princípios; 2. Emprego em meio normal de trabalho; 3. Emprego protegido; 4. Trabalho no domicílio e no exterior; VIII. Integração Social e Meio Ambiente; 1. Princípios; 2. Acessibilidade; 3. Transportes; 4. Habitação; 5. Ajudas técnicas; 6. Comunicação; 7. Desporto; 8. Tempos livres e actividades culturais; IX. Protecção Social, Económica e Jurídica; 1. Âmbito e princípios; 2. Segurança económica e social; 3. Protecção jurídica; 4. Serviços sociais; X. Formação de Pessoal Afecto ao Processo de Reabilitação e de Integração Social das Pessoas com Deficiência; 1. Princípios; 2. Formação do pessoal de saúde; 3. Formação do pessoal de ensino e de educação; 4. Formação do pessoal de orientação e de formação profissionais; 5. Formação do pessoal de integração profissional; 6. Formação do pessoal dos serviços sociais e dos serviços de acompanhamento social e pedagógico; 7. Formação do pessoal de desporto, tempos livres e férias; 8. Formação de arquitectos, urbanistas e profissionais da construção civil, equipamento e transportes, sobre os problemas das pessoas com deficiência; XI. Informação; 1. Informação; XII. Estatísticas e Investigação; 1. Estatísticas; 2. Investigação
606   ^aPOLITICA DE REABILITAÇÃO
606   ^aINTEGRAÇÃO ESCOLAR
606   ^aINTEGRAÇÃO SOCIAL
606   ^aPREVENÇÃO DA DEFICIENCIA
606   ^aREABILITAÇÃO MEDICA
606   ^aREABILITAÇÃO PROFISSIONAL
606   ^aSERVICOS SOCIAIS
606   ^aFORMAÇÃO PROFISSIONAL
606   ^aTECNICO DE REABILITAÇÃO
606   ^aSAUDE PUBLICA
606   ^aDIAGNÓSTICO
606   ^aORIENTAÇÃO ESCOLAR
606   ^aORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
606   ^aEMPREGO
606   ^aEMPREGO PROTEGIDO
606   ^aTRABALHO NO DOMICÍLIO
606   ^aAUTO-SUFICIÊNCIA
606   ^aEDUCAÇÃO ESPECIAL
606   ^aCOLOCAÇÃO ESPECIAL
606   ^aMOBILIDADE
606   ^aACESSIBILIDADE
606   ^aTRANSPORTE
606   ^aESTACIONAMENTO
606   ^aHABITAÇÃO
606   ^aAJUDAS TÉCNICAS
606   ^aPRODUTOS DE APOIO
606   ^aTEMPOS LIVRES
606   ^aTURISMO
606   ^aDESPORTO
606   ^aCOMUNICAÇÃO
710 02^aCONSELHO DA EUROPA.^b
712 02^aSECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO^4340
920 n
921 a
922 m
931 19940817
933 1994
955 ^n1^bCEU^c20100127
966   ^a05330^n12954^pNossa publicação^sRE 0467^lINR^11994
966   ^a05331^sRE 0467.2^lINR^11994
966   ^a05332^sRE 0467.3^lINR^11994