MFN:
3307
Identificador:
a9d8dc08-922d-41fb-98a1-02b1d3290aa7
Formato:
UNIMARC
Tipo de documento:
BOOK
Criado em:
1994-06-14 00:00:00
Alterado em:
2024-08-06 15:03:32
010 ^a972-23-1709-1
100 ^a19940614a1993 |||y0pory0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aRegime de previdência da função pública^eguia do utente^fCaixa Geral de Aposentações
210 ^aLisboa^cPresença^d1993
215 ^a138 p. ;^d21 cm
330 ^aÍndice; Capítulo I; -Considerações gerais; -Legislação aplicável; Capítulo II; -Inscrição para efeito de aposentação; -Quota de subscritor; -Perda da qualidade de subscritor; -Contagem de tempo; -Dívida por contagem de tempo; -Aposentação; -Processo de aposentação; -Junta médica; -Regime da aposentação; -Cálculo da pensão de aposentação; -Atribuição ou negação do direito à pensão; -Abono da pensão de aposentação; -Perda do direito à pensão; -Reforma; -Pensão de invalidez; -Pensão de deficiente das Forças Armadas; -Pensão de grande deficiente das Forças Armadas; -Subsídio vitalício; -Subvenção mensal vitalícia; Capítulo III; -Abono de família; -Subsídio de casamento; -Subsídio de nascimento; -Subsídio de aleitação; -Subsídio de funeral; -Abono complementar a crianças e jovens deficientes; -Subsídio mensal vitalício; -Subsídio por assistência a terceira pessoa; Capítulo IV; -Inscrição para efeito de sobrevivência; -Quota de contribuinte; -Contagem de tempo para sobrevivência; -Dívidas por tempo de contribuinte; -Pensão de sobrevivência; -Abono da pensão de sobrevivência; Capítulo V; -Pensões de preço de sangue; -Pensão por serviços excepcionais e relevantes; -Pensão por mérito excepcional na defesa da liberdade e da democracia; -Pensão por condecorações; -Pensão por morte em serviço; -Pensão por desastre no trabalho; Anexos
606 ^aLEGISLAÇÃO
606 ^aDIREITO ADMINISTRATIVO
606 ^aPENSAO DE INVALIDEZ
606 ^aPENSAO DE VELHICE
606 ^aPENSAO DE SOBREVIVÊNCIA
606 ^aPENSAO SOCIAL
606 ^aSUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
606 ^aSEGURANÇA SOCIAL
606 ^aADMINISTRAÇÃO PUBLICA
606 ^aREFORMA
606 ^aFUNCIONARIO PUBLICO
606 ^aDEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
607 ^aPORTUGAL
710 02^aCAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
920 n
921 a
922 m
931 19940614
955 ^n5^bCEU^c20020116^dCEU
966 ^a05177^n14967^p714^sD 275^lINR^11993
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