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Registo em formato MARC

MFN: 22695
Identificador: 135b8b95-77b9-4e14-8ca1-952c5b2caec9
Formato: UNIMARC
Tipo de documento: BOOK
Criado em: 1985-01-01 00:00:00
Alterado em: 2025-11-20 17:01:07

100   ^a19850101a1986    |||y0pory0103    ba
101 | ^apor
102   ^aPT
200 1 ^a<Uma >política coerente em matéria de reabilitação das pessoas deficientes^e(Resolução AP (84) 3 adoptada pelo Conselho de Ministros em 17 de Setembro de 1984 quando da 375.ª reunião dos Delegados dos Ministros)^eprograma-tipo de política de reabilitação para as autoridades nacionais^fConselho da Europa. Comissão para a Reabilitação e Emprego das Pessoas com Deficiência
210   ^aLisboa^cSNR^d1986
215   ^aVI, 64 p. ;^d29 cm
312   ^aExiste também na mesma língua (RE 0467) e noutras línguas: espanhol (RE 0269 e RE 1204), inglês (RE 0208 e RE 0474) e francês (RE 0207 e RE 0475)
330   ^a[Índice]; I. Antecedentes históricos; II. Introdução; III. Resolução relativa a uma politica coerente em matéria de reabilitação das pessoas deficientes; Anexo à resolução AP (84) 3; I. Política geral; II. Prevenção - despiste - diagnóstico; III. Avaliação das capacidades - tratamento - reabilitação médica ou funcional - ajudas técnicas - deslocações; IV. Orientação escolar e profissional; V. Educação escolar; VI. Formação e reabilitação profissionais; VII. Emprego, emprego protegido, actividade visando a inserção profissional; VIII. Reabilitação social e integração - Autonomia, independência, mobilidade, acessibilidade, meios de comunicação - tempos livres e férias; IX. Formação de pessoal; X. Educação sanitária - Informação: pessoas deficientes, pais, entidades patronais, público; - Estatísticas - investigação; - Nota técnica relativa aos critérios sobre habitações e edifícios públicos assim como sobre facilidades de estacionamento de automóveis 
606   ^aDIAGNÓSTICO
606   ^aREABILITAÇÃO MÉDICA
606   ^aAJUDAS TÉCNICAS
606   ^aORIENTAÇÃO ESCOLAR
606   ^aORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
606   ^aFORMAÇÃO PROFISSIONAL
606   ^aINTEGRAÇÃO ESCOLAR
606   ^aEDUCAÇÃO ESPECIAL
606   ^aREABILITAÇÃO PROFISSIONAL
606   ^aEMPREGO
606   ^aEMPREGO PROTEGIDO
606   ^aTRABALHO NO DOMICÍLIO
606   ^aAUTO-SUFICIÊNCIA
606   ^aMOBILIDADE
606   ^aACESSIBILIDADE
606   ^aTEMPOS LIVRES
606   ^aTURISMO
606   ^aCOMUNICAÇÃO
606   ^aTRANSPORTE
606   ^aCOLOCAÇÃO ESPECIAL
606   ^aINTEGRAÇÃO SOCIAL
606   ^aHABITAÇÃO
606   ^aESTACIONAMENTO
606   ^aTÉCNICO DE REABILITAÇÃO
606   ^aSERVIÇOS SOCIAIS
606   ^aPREVENÇÃO DA DEFICIÊNCIA
606   ^aSAÚDE PÚBLICA
606   ^aDESPORTO
606   ^aPRODUTOS DE APOIO
606   ^aPOLÍTICA DE REABILITAÇÃO
710 01^aCONSELHO DA EUROPA.^bComissão para a Reabilitação e Emprego das Pessoas com Deficiência (Acordo Parcial)
712 02^aSECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO^4730
920 0
921 a
922 m
931 19850101
955 ^n5^bCEU^c20051115^dCEU
966   ^a02624^n05522^sRE 0254^lINR^pNossa publicação^11986
966   ^a05514^sRE 0254.2^lINR^pNossa publicação^11986
966   ^lINR^a05711^sRE 0254.3^pNossa publicação^11986