MFN:
22695
Identificador:
135b8b95-77b9-4e14-8ca1-952c5b2caec9
Formato:
UNIMARC
Tipo de documento:
BOOK
Criado em:
1985-01-01 00:00:00
Alterado em:
2025-10-23 12:36:27
100 ^a19850101a1986 |||y0pory0103 ba
101 | ^apor
102 ^aPT
200 1 ^a<Uma >política coerente em matéria de reabilitação das pessoas deficientes^e(Resolução AP (84) 3 adoptada pelo Conselho de Ministros em 17 de Setembro de 1984 quando da 375.ª reunião dos Delegados dos Ministros)^eprograma-tipo de política de reabilitação para as autoridades nacionais^fComissão para a Reabilitação e Emprego das Pessoas com Deficiência do Conselho da Europa
210 ^aLisboa^cSNR^d1986
215 ^aVI, 64 p. ;^d29 cm
312 ^aExiste em espanhol (RE 0269/1984 e RE1204/1992), em inglês (RE 0208/1984 e RE 0474/1992), em francês (RE 0207/1984 E RE 0475/1992) e em português (RE 0467/1994)
330 ^a[Índice]; I. Antecedentes históricos; II. Introdução; III. resolução relativa a uma politica coerente em matéria de reabilitação das pessoas deficientes; Anexo à resolução AP (84) 3; I. Política geral; II. Prevenção - despiste - diagnóstico; III. Avaliação das capacidades - tratamento - reabilitação médica ou funcional - ajudas técnicas - deslocações; IV. Orientação escolar e profissional; V. Educação escolar; VI. Formação e reabilitação profissionais; VII. Emprego, emprego protegido, actividade visando a inserção profissional; VIII. Reabilitação social e integração - Autonomia, independência, mobilidade, acessibilidade, meios de comunicação - tempos livres e férias; IX. Formação de pessoal; X. Educação sanitária - Informação: pessoas deficientes, pais, entidades patronais, público- Estatísticas - investigação; - Nota técnica relativa aos critérios sobre habitações e edifícios públicos assim como sobre facilidades de estacionamento de automóveis
606 ^aDIAGNÓSTICO
606 ^aREABILITAÇÃO MÉDICA
606 ^aAJUDAS TÉCNICAS
606 ^aORIENTAÇÃO ESCOLAR
606 ^aORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
606 ^aFORMAÇÃO PROFISSIONAL
606 ^aINTEGRAÇÃO ESCOLAR
606 ^aEDUCAÇÃO ESPECIAL
606 ^aREABILITAÇÃO PROFISSIONAL
606 ^aEMPREGO
606 ^aEMPREGO PROTEGIDO
606 ^aTRABALHO NO DOMICÍLIO
606 ^aAUTO-SUFICIÊNCIA
606 ^aMOBILIDADE
606 ^aACESSIBILIDADE
606 ^aTEMPOS LIVRES
606 ^aTURISMO
606 ^aBENEFÍCIOS FISCAIS
606 ^aCOMUNICAÇÃO SOCIAL
606 ^aTRANSPORTE
606 ^aCOLOCAÇÃO ESPECIAL
606 ^aINTEGRAÇÃO SOCIAL
606 ^aHABITAÇÃO
606 ^aESTACIONAMENTO
606 ^aFORMAÇÃO PROFISSIONAL
606 ^aTÉCNICO DE REABILITAÇÃO
606 ^aEDUCAÇÃO SANITARIA
710 01^aCONSELHO DA EUROPA.^bComissão para a Reabilitação e Emprego das Pessoas com Deficiência (Acordo Parcial)
712 02^aSECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO^4730
920 0
921 a
922 m
931 19850101
955 ^n5^bCEU^c20051115^dCEU
966 ^a02624^n05522^sRE 0254^lINR^pNossa publicação^11986
966 ^a05514^sRE 0254.2^lINR^pNossa publicação^11986
966 ^lINR^a05711^sRE 0254.3^pNossa publicação^11986