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Registo em formato MARC

MFN: 15273
Identificador: c559f68d-6b64-411d-a70d-294c28eb9ec3
Formato: UNIMARC
Tipo de documento: BOOK
Criado em: 2008-06-25 00:00:00
Alterado em: 2024-03-14 20:09:38

001 INR20080625143821
100   ^a20080625d2010    k  y0pory0103    ba
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135   ^a
200 1 ^aConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência^eProtocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência^eDecreto Legislativo nº 186/2008^eDecreto nº 6.949/2009^fPresidência da República. Secretaria de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
205   ^a3ª ed. rev. e act.
210   ^aBrasília^cSecretaria de Direitos Humanos^d2010
215   ^a64 p. ;^d21 cm
300   ^aExiste em CD com a cota MM 097 e MM 097.2
330   ^aSumário; Prefácio; Apresentação; Saga da Ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil; Nota sobre o processo de ratificação pelo Brasil; Decreto Legislativo nº 186/2008; Decreto nº 6.949/2009; Preâmbulo; Artigo 1. Propósito; Artigo 2. Definições; Artigo 3. Princípios gerais; Artigo 4. Obrigações gerais; Artigo 5. Igualdade e não-discriminação; Artigo 6. Mulheres com deficiência; Artigo 7. Crianças com deficiência; Artigo 8. Conscientização; Artigo 9. Acessibilidade; Artigo 10. Direito à vida; Artigo 11. Situações de risco e emergências humanitárias; Artigo 12. Reconhecimento igual perante a lei; Artigo 13. Acesso à justiça; Artigo 14. Liberdade e segurança da pessoa; Artigo 15. Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; Artigo 16. Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso; Artigo 17. Proteção da integridade da pessoa; Artigo 18. Liberdade de movimentação e nacionalidade; Artigo 19. Vida independente e inclusão na comunidade; Artigo 20. Mobilidade pessoal; Artigo 21. Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação; Artigo 22. Respeito à privacidade; Artigo 23. Respeito pelo lar e pela família; Artigo 24. Educação; Artigo 25. Saúde; Artigo 26. Habilitação e reabilitação; Artigo 27. Trabalho e emprego; Artigo 28. Padrão de vida e proteção social adequados; Artigo 29. Participação na vida política e pública; Artigo 30. Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte; Artigo 31. Estatísticas e coleta de dados; Artigo 32. Cooperação internacional; Artigo 33. Implementação e monitoramento nacionais; Artigo 34. Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Artigo 35. Relatórios dos Estados Partes; Artigo 36. Consideração dos relatórios; Artigo 37. Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê; Artigo 38. Relações do Comitê com outros órgãos; Artigo 39. Relatório do Comitê; Artigo 40. Conferência dos Estados Partes; Artigo 41. Depositário; Artigo 42. Assinatura; Artigo 43. Consentimento em comprometer-se; Artigo 44. Organizações de integração regional; Artigo 45. Entrada em vigor; Artigo 46. Reservas; Artigo 47. Emendas; Artigo 48. Denúncia; Artigo 49. Formatos acessíveis; Artigo 50. Textos autênticos; Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Declaração Universal dos Direitos Humanos
606   ^aDIREITOS HUMANOS
606   ^aDIREITOS DOS DEFICIENTES
606   ^aPOLÍTICA DE REABILITAÇÃO
606   ^aACORDO INTERNACIONAL
606   ^aDIREITO INTERNACIONAL
606   ^aCONVENÇÃO
710 02^aPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.^bSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS.^bSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
801   ^aPT^bINR^c20080625
859   ^uhttps://www.inr.pt/documents/11309/226343/D515_Convencao_sobre_os_direitos_das_PcD/7dfe7405-d54c-436e-bfdd-07faedb0a1db?t=1710446948051
920 n
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966   ^lINR^a12839^sD 515.3^12010