MFN:
15264
Identificador:
7269a4a9-4551-497a-a65f-4e5beb5d1172
Formato:
UNIMARC
Tipo de documento:
BOOK
Criado em:
2011-02-23 00:00:00
Alterado em:
2012-07-18 00:00:00
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100 ^a20110223d2009 k y0pory0103 ba
101 0 ^apor
200 1 ^a<A >organização escola(r) e a inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais^eprincípios e práticas de um agrupamento de escolas do distrito de Braga^fEugénia Maria Ferreira Gonçalves
210 ^aBraga^cInstituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho^d2009
215 ^axix, 231p
320 ^aContém bibliografia e webgrafia
327 0 ^a[Impressão, feita em 1.7.10, a partir de http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/9808]
328 ^aDissertação, apresentada, sob a orientação da Prof. Dra. Maria José Manso Casa Nova, ao Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho, para obtenção do grau de Mestre em Educação, área de especialização em Organizações Educativas e Administração Educacional.
330 ^a""Do ponto de vista metodológico, o presente Estudo de Caso, realizado num Agrupamento de Escolas do Distrito de Braga, beneficiou de técnicas de recolha de informação (entrevistas semi-estruturadas, observação directa e análise documental) que permitiram empregar procedimentos interpretativos, considerados mais coerentes face ao tipo de estudo realizado: relacionar a Organização Escolar com a Inclusão dos Alunos com Necessidades Educativas Especiais. Do ponto de vista teórico, é realizada uma reflexão acerca da diferença e da desigualdade e da forma como as sociedades têm trabalhado com a diferença, bem como sobre a possibilidade de se construírem organizações educativas voltadas para a inclusão efectiva de todos aqueles e aquelas que as frequentam. Do ponto de vista legislativo, é desenvolvida uma análise comparada entre a actual legislação enquadradora das NEE e a legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 3/2008. Como objectivo geral, pretendia-se saber em que medida a Organização da Escola actual atende às especificidades e aos interesses dos alunos com Necessidades Educativas Especiais e em que medida a legislação produzida neste domínio, é facilitadora da inclusão destes alunos e do seu desenvolvimento pessoal e social. Para responder a estas questões e baseados no conhecimento de terreno que possuímos enquanto profissionais do ensino, foram elaboradas hipóteses que o estudo confirmou. Assim: a escola, enquanto organização pública, sendo um local de relações de sociabilidade privilegiado entre todos os grupos socioculturais, não desenvolve micro políticas e práticas de inclusão efectiva (educativa, cognitiva e social) dos alunos com NEE, no sentido do exercício da cidadania nas suas diversas dimensões, trabalhando com a diferença na base dos modelos teóricos da ""tolerância"" e da ""generosidade"", não sendo o enquadramento legal actual relativamente à Educação Especial (Decreto-Lei n.º 3/2008), ainda, possibilitador de uma efectiva atenção e inclusão das múltiplas diferenças de que os alunos com NEE são portadores, dado excluir daquela definição uma pluralidade de incapacidades. Para além destas dimensões, a escola actual debate-se com fortes condicionalismos externos ao desenvolvimento de um trabalho de inclusão de todos os alunos. Com os resultados do presente estudo pretende-se estimular a reflexão crítica (teórica e prática) nas escolas e na sociedade no sentido de promover mudanças positivas na forma de perspectivar o trabalho entre diferentes"".
606 ^aPOLÍTICA DE EDUCAÇÃO
606 ^aEDUCAÇÃO ESPECIAL
606 ^aINTEGRAÇÃO ESCOLAR
606 ^aESTABELECIMENTO DE ENSINO
606 ^aLEGISLAÇÃO
606 ^aPORTUGAL
700 1^aGONÇALVES,^bEugénia Maria Ferreira
701 1^aCASA NOVA,^bMaria José Manso,^4727
712 01^aUniversidade do Minho.^bInstituto de Educação e Psicologia
801 ^aPT^bINR^c20100701
920 n
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955 ^n6^bCEU^dADMIN^c20120718
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