MFN:
15176
Identificador:
9a44ae37-42df-4027-b2a0-1437e3477646
Formato:
UNIMARC
Tipo de documento:
BOOK
Criado em:
2010-12-02 00:00:00
Alterado em:
2024-12-03 12:28:04
001 INR20101202162630
010 ^a978-989-8051-18-9
021 ^aPT^b319852/10
100 ^a20101202d2010 k y0pory0103 ba
101 1 ^apor^ceng
200 1 ^aDa exclusão à igualdade^ereconhecendo os direitos das pessoas com deficiência^emanual para parlamentares^eConvenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e respectivo protocolo opcional^fGabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas, União Inter-Parlamentar
210 ^aLisboa^cINR^d2010
215 ^aVIII, 150 p. ;^d23 cm
312 ^aExiste também em espanhol (RE 1133)
330 ^aÍndice; Nota de apresentação da edição portuguesa; Prefácio; Capítulo 1: Enquadramento; -Reconhecer os direitos das pessoas com deficiência: as razões urgentes; -O enfoque da Convenção; -Qual a necessidade de uma convenção; -Direitos especificados na Convenção; -Relação entre deficiência e desenvolvimento; Capítulo 2: A Convenção em pormenor; -Evoluções históricas que levaram a uma nova convenção; -A Convenção num relance; -Direitos e princípios enumerados na Convenção; -Obrigações dos Estados Partes ao abrigo da Convenção; -Comparação da Convenção com outros tratados de direitos humanos; Capítulo 3: Monitorização da Convenção e do Protocolo Opcional; -Sistema de monitorização da Convenção; -A Comissão para os Direitos das Pessoas com Deficiência; -Protocolo Opcional da Convenção; -O Secretariado das Nações Unidas que apoia a Convenção; Capítulo 4: Ser parte da Convenção e do Protocolo Opcional; -Aderir à Convenção; -Reservas à Convenção e ao Protocolo Opcional; -Declarações sobre a Convenção e o Protocolo Opcional; -Relevância da Convenção para os Estados Não-Partes; Capítulo 5: A legislação nacional e a Convenção; -Incorporação da Convenção na legislação nacional; -O conteúdo das medidas legislativas; -Medidas tendentes a promover a implementação; Capítulo 6: Da teoria à prática: implementar a Convenção; -Habilitação e reabilitação; -Acessibilidade; -Educação; -Trabalho e emprego; -Capacidade jurídica e apoio nas decisões; Capítulo 7: Criar instituições nacionais para implementar e monitorizar a Convenção; -Pontos focais; -Mecanismos de coordenação; -Instituições nacionais de direitos humanos; -Supervisão parlamentar; -Os tribunais e o papel do sistema judicial; Referências; Anexo I: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Anexo II: Protocolo Opcional da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Agradecimentos
517 1 ^aDeficiências / capacidades^emanual para parlamentares
517 1 ^aDisabilities / abilities^ehandbook for parlamentarians
606 ^aDIREITOS HUMANOS
606 ^aDIREITOS DOS DEFICIENTES
606 ^aPOLÍTICA DE REABILITAÇÃO
606 ^aACORDO INTERNACIONAL
606 ^aDIREITO INTERNACIONAL
606 ^aCONVENÇÃO
710 01^aONU.^bGabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos
711 02^aUNIÃO INTER-PARLAMENTAR^4070
712 02^aINSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO^4340
801 ^aPT^bINR^c20101202
856 ^uhttps://www.inr.pt/documents/11309/215911/RE1230_Manual_para_parlamentares/a9277531-90be-40c9-8cdf-c8933ac46425^zClique para aceder
859 ^uhttps://www.inr.pt/documents/11309/226343/RE1230_Manual_para_parlamentares/0571f232-79eb-4fc2-a3cb-8329eecd77f6?t=1733150458097
920 n
921 a
922 m
931 20101202
933 2010
955 ^n5^bCEU^dPEDROT^c20150122
966 ^a11344^pNossa publicação^sRE 1230^12010^lINR
966 ^a11365^sRE 1230.2^12010^lINR
966 ^a12299^sRE 1230.3^12010^lINR