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Registo em formato MARC

MFN: 14825
Identificador: 117cbe72-1104-457e-8c20-9710fd2c3507
Formato: UNIMARC
Tipo de documento: BOOK
Criado em: 2009-12-04 00:00:00
Alterado em: 2025-05-30 14:16:07

001 INR20091204145641
010   ^a978-989-8051-17-2
021   ^aPT^b302641/09
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102   ^aPT
105   ^aa       001yy
106   ^ar
200 1 ^aConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Adicional^fOrganização das Nações Unidas
210   ^aLisboa^cINR^d2009
215   ^a41 p. ;^d20 cm
330   ^aÍndice; Preâmbulo; Artigo 1.º- Objecto; Artigo 2.º- Definições; Artigo 3.º- Princípios gerais; Artigo 4.º- Obrigações gerais; Artigo 5.º- Igualdade e não discriminação; Artigo 6.º- Mulheres com deficiência; Artigo 7.º- Crianças com deficiência; Artigo 8.º- Sensibilização; Artigo 9.º- Acessibilidade; Artigo 10.º- Direito à vida; Artigo 11.º- Situações de risco e emergências humanitárias; Artigo 12.º- Reconhecimento igual perante a lei; Artigo 13.º- Acesso à justiça; Artigo 14.º- Liberdade e segurança da pessoa; Artigo 15.º- Liberdade contra a tortura, tratamento ou penas cruéis, desumanas ou degradantes; Artigo 16.º- Protecção contra a exploração, violência e abuso; Artigo 17.º- Protecção da integridade da pessoa; Artigo 18.º- Liberdade de circulação e nacionalidade; Artigo 19.º- Direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade; Artigo 20.º- Mobilidade pessoal; Artigo 21.º- Liberdade de expressão e opinião e acesso à informação; Artigo 22.º- Respeito pela privacidade; Artigo 23.º- Respeito pelo domicílio e pela família; Artigo 24.º- Educação; Artigo 25.º- Saúde; Artigo 26.º- Habilitação e reabilitação; Artigo 27.º- Trabalho e emprego; Artigo 28.º- Nível de vida e protecção social adequados; Artigo 29.º- Participação na vida política e pública; Artigo 30.º- Participação na vida cultural, recreação, lazer e desporto; Artigo 31.º- Estatísticas e recolha de dados; Artigo 32.º- Cooperação internacional; Artigo 33.º- Aplicação e monitorização nacional; Artigo 34.º- Comissão para os Direitos das Pessoas com Deficiência; Artigo 35.º- Relatórios dos Estados Partes; Artigo 36.º- Apreciação dos relatórios; Artigo 37.º- Cooperação entre Estados Partes e a Comissão; Artigo 38.º- Relação da Comissão com outros organismos; Artigo 39.º- Relatório da Comissão; Artigo 40.º- Conferência dos Estados Partes; Artigo 41.º- Depositário; Artigo 42.º- Assinatura; Artigo 43.º- Consentimento em estar vinculado; Artigo 44.º- Organizações de integração regional; Artigo 45.º- Entrada em vigor; Artigo 46.º- Reservas; Artigo 47.º- Revisão; Artigo 48.º- Denúncia; Artigo 49.º- Formato acessível; Artigo 50.º- Textos autênticos; Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
606   ^aDIREITOS DOS DEFICIENTES
606   ^aDIREITO INTERNACIONAL
606   ^aPOLÍTICA DE REABILITAÇÃO
606   ^aDIREITOS HUMANOS
606   ^aACORDO INTERNACIONAL
606   ^aCONVENÇÃO
710 02^aONU
712 02^aMINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL.^bINSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO^4340
801   ^aPT^bINR^c20091204
859   ^uhttps://www.inr.pt/documents/11309/226343/D479_Convencao_sobre_os_direitos_das_PcD_e_protocolo_opcional/d87af96b-bd86-4022-9321-08e8d95d1612?t=1710447120313
920 n
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966   ^a11000^pNossa publicação^sD 479^12009^lINR
966   ^a10999^sD 479.2^12009^lINR
966   ^lINR^a12896^sD 479.3^12018