MFN:
12884
Identificador:
c5acd60a-17cc-4be5-a9fe-e2e2c9a52d8a
Formato:
UNIMARC
Tipo de documento:
BOOK
Criado em:
2004-07-26 00:00:00
Alterado em:
2025-01-23 00:12:05
001 INR20040726170124
010 ^a972-9120-58-7
021 ^aPT^b178387/02
100 ^a20040726d2002 k y0pory0103 ba
101 0 ^apor
102 ^aPT
200 1 ^aManual sobre o regime de protecção nos acidentes em serviço e doenças profissionais^fIsabel Viseu, Ana Cristina Lameira
210 ^aLisboa^cDGAP, CGA^d2002
215 ^a126 p.^cquadros ;^d24 cm
225 2 ^aDGAP publicações^v2
330 ^aÍndice; Capítulo 1; 1. Acidentes em serviço e doenças profissionais na função pública; 1.1. Objectivos da protecção; 1.2. Trabalhadores abrangidos; 1.3. Entidades responsáveis pela aplicação do regime; Capítulo 2; 2. Legislação aplicável; 2.1. Bases gerais do regime; 2.2. Regime da função pública; 2.3. Regime geral dos acidentes de trabalho; 2.4. Regime geral das doenças profissionais; 2.5. Legislação comum aos sectores público e privado; Capítulo 3; 3. Prestações que concretizam a protecção em caso de acidente em serviço e de doença profissional; 3.1. Prestações a atribuir; 3.2. Prestações consoante a situação do sinistrado ou doente; 3.3. Início e cessação do direito às prestações; Capítulo 4; 4. Condições de atribuição das prestações - acidente em serviço; 4.1. Prestações em espécie; 4.2. Prestações em dinheiro; 4.3. Prestações na morte; Capítulo 5; 5. Condições de atribuição das prestações - doença profissional; 5.1. Prestações em espécie; 5.2. Prestações em dinheiro; 5.3. Prestações na morte; Capítulo 6; 6. Regime das faltas e verificação da incapacidade temporária, em caso de acidente em serviço ou doença profissional; 6.1. Faltas; 6.2. Verificação da incapacidade temporária; Capítulo 7; 7. Confirmação das incapacidades / juntas médicas; 7.1. Incapacidade temporária / junta médica da ADSE; 7.2. Incapacidade permanente / junta médica da CGA; Capítulo 8; 8. Recidiva, agravamento e recaída; Capítulo 9; 9. Outras responsabilidades; 9.1. Responsabilização de dirigentes e trabalhadores; 9.2. Seguro de acidentes em serviço; 9.3. Acções judiciais; 9.4. Acumulação legal de actividades; Capítulo 10; 10. Participações e procedimentos, em caso de acidente em serviço ou de doença profissional; 10.1. Participações; 10.2. Procedimentos administrativos para efeitos de pagamento; Capítulo 11; 11. Situações abrangidas pelo regime anterior; Impressos - Obrigatórios e outros
606 ^aADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
606 ^aFUNCIONÁRIO PÚBLICO
606 ^aDOENÇAS PROFISSIONAIS
606 ^aACIDENTE DE TRABALHO
606 ^aLEGISLAÇÃO
606 ^aPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
607 ^aPORTUGAL
700 1^aVISEU,^bIsabel
701 1^aLAMEIRA,^bAna Cristina^4070
712 02^aDIRECÇÃO5-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA^4340
712 02^aCAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES^4340
859 ^uhttps://www.inr.pt/documents/11309/226343/D443_Manual_sobre_regime_proteccao_acidentes_em_servico_e_doencas_profissionais/b12a5b8c-5d09-4e05-b1f1-642c29521e10?t=1737585370258
920 n
921 a
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933 2002
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